A resolução 1514 da ONU
"1. A sujeição dos povos à dominação e à exploração estrangeira constitui uma negação dos direitos fundamentais do homem, e contrário à Carta das Nações Unidas, compromete a causa da paz e da cooperação mundial.
(...)
3. TODOS os povos têm direito à LIVRE DETERMINAÇÃO; em virtude desse direito, ELES DETERMINAM LIVREMENTE o seu estatuto político e buscam livremente o seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
4. SERÁ POSTO FIM A TODAS AS AÇÕES ARMADAS E A TODAS AS MEDIDAS DE REPRESSÃO, de qualquer tipo, que sejam dirigidas contra os povos dependentes, para permitir à sua população exercer pacífica e livremente o direito à independência completa e à INTEGRIDADE DE SEU TERRITÓRIO.
(...)
6. Toda tentativa visando destruir PARCIAL OU TOTALMENTE a unidade nacional e a integridade territorial de um país é incompatível com as metas e os princípios da Carta das Nações Unidas. TODOS OS ESTADOS DEVEM OBSERVAR FIEL E ESTRITAMENTE as disposições da Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a presente Declaração sobre a base da igualdade, DA NÃO INGERÊNCIA NOS ASSUNTOS INTERNOS DOS ESTADOS e do respeito aos direitos soberanos e à integridade territorial A TODOS OS POVOS."
Embora esse texto diga respeito à independência de Estados anteriormente explorados pelas grandes potências (antigas colônias), povos como os curdos, palestinos, chechenos, bascos e MUITOS OUTROS não detêm, ainda, um território autônomo e soberano, mesmo tendo sido tal direito assegurado pela Carta das Nações Unidas e sendo essa a vontade manifestada por esses povos.
"1. A sujeição dos povos à dominação e à exploração estrangeira constitui uma negação dos direitos fundamentais do homem, e contrário à Carta das Nações Unidas, compromete a causa da paz e da cooperação mundial.
(...)
3. TODOS os povos têm direito à LIVRE DETERMINAÇÃO; em virtude desse direito, ELES DETERMINAM LIVREMENTE o seu estatuto político e buscam livremente o seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
4. SERÁ POSTO FIM A TODAS AS AÇÕES ARMADAS E A TODAS AS MEDIDAS DE REPRESSÃO, de qualquer tipo, que sejam dirigidas contra os povos dependentes, para permitir à sua população exercer pacífica e livremente o direito à independência completa e à INTEGRIDADE DE SEU TERRITÓRIO.
(...)
6. Toda tentativa visando destruir PARCIAL OU TOTALMENTE a unidade nacional e a integridade territorial de um país é incompatível com as metas e os princípios da Carta das Nações Unidas. TODOS OS ESTADOS DEVEM OBSERVAR FIEL E ESTRITAMENTE as disposições da Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a presente Declaração sobre a base da igualdade, DA NÃO INGERÊNCIA NOS ASSUNTOS INTERNOS DOS ESTADOS e do respeito aos direitos soberanos e à integridade territorial A TODOS OS POVOS."